Por ponto comercial entende-se o local onde está o poderá estar estabelecido um ou mais comerciantes, e onde realizam habitualmente a sua pratica comercial, independentemente do sector em que esta decorre.
Para o direito brasileiro, no entanto, o ponto comercial é um direito corpóreo sendo parte integrante do estabelecimento comercial, e considerando que a localização do mesmo é um dos muitos factores que determina o aviamento da empresa. Este direito abstracto é protegido pela Lei de Locação (8.245/91), podendo garantir ao comerciante a renovação do seu contrato de locação. De ressaltar ainda que um site ou website destinado ao comercio pode também constituir um ponto comercial, não existindo obrigação duma localização física.
Como vimos o ponto comercial é então o local onde dado empresário vende e comercializa dos seus produtos ou serviços, constituído em parte pelo fundo de comercio, que se apresenta como o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos necessários ao exercício da actividade. Por bens corporeros entende-se a vitrine, as maquinas, o stock, entre outros itens, e por bens incorpóreos o próprio nome do negocio, o ponto, as patentes compradas, entre inúmeros outros.
Na escolha do seu ponto comercial, alguns itens a considerar são a localização do imóvel, a concorrência, o publico-alvo, e ainda o estado de conservação do imóvel ou obras necessárias para o seu funcionamento.